AZUL: Cancelamento de voo por clima não isenta companhia de indenizar em R$ 6 mil.

Passageiros comprovam que outros voos operaram normalmente mesmo com clima adverso e conseguem indenização de R$ 6 mil; decisão do 7º JEC de São Luís/MA reafirma os direitos do consumidor.
(Imagem: Reprodução)

Mesmo sob condições climáticas adversas, os passageiros conseguiram comprovar que outros voos partiram normalmente naquele dia, evidenciando que o cancelamento do voo em questão – o único cancelado – não se justifica. Em decisão proferida pelo 7º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA (Processo nº 0801165-23.2024.8.10.0012), o Judiciário reafirmou que o CDC protege os direitos dos passageiros, independentemente das condições meteorológicas.

1. O Caso: Voo único cancelado em meio a condições adversas

Dois passageiros adquiriram passagens para os trajetos de ida e volta entre São Luís/MA e Belém/PA. Enquanto o voo de ida ocorreu conforme o planejado, o voo de retorno, programado para sair às 12h10 e chegar às 13h10 do dia 13 de maio, foi cancelado. Mesmo com as condições meteorológicas desfavoráveis, os passageiros demonstraram que outros voos operaram normalmente naquele dia, evidenciando que o cancelamento foi isolado.

2. Defesa da companhia e alternativas insuficientes

Após o cancelamento, os passageiros foram realocados em um voo operado por outra companhia, com partida somente no dia seguinte. A Azul alegou que o desvio para Teresina/PI ocorreu por motivos de segurança, devido às condições climáticas, e que toda a assistência necessária havia sido prestada. Contudo, a comprovação de que outros voos partiram normalmente enfraqueceu essa justificativa.

3. Fundamentação legal: o CDC em defesa do passageiro

A juíza Maria José França Ribeiro destacou que, quando há conflito entre o Código Brasileiro de Aeronáutica e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), este último deve prevalecer, pois protege de forma mais eficaz o consumidor – ou, neste caso, o passageiro –, a parte mais vulnerável na relação de consumo.

4. Indenização de R$ 6 mil

Considerando que o voo cancelado foi o único a não operar naquele dia, a juíza julgou os pedidos parcialmente procedentes, condenando a companhia aérea ao pagamento de R$ 3 mil a cada passageiro, totalizando R$ 6 mil em indenização por danos morais.

5. Lições para o passageiro: seus direitos em caso de cancelamento

  • Documente tudo: guarde bilhetes, e-mails, protocolos de atendimento e quaisquer comunicados da companhia aérea, pois eles são essenciais para comprovar a falha na prestação do serviço.
  • Exija alternativas imediatas: se um voo for cancelado ou sofrer atrasos significativos, solicite reembolso integral ou reacomodação em outro voo que opere na data prevista.
  • Conheça seus direitos: o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 400 da ANAC garantem assistência material e a possibilidade de indenização mesmo em condições climáticas adversas.
  • Procure orientação especializada: se a companhia aérea não oferecer soluções satisfatórias, consulte um advogado especializado para avaliar a viabilidade de uma ação e a reparação dos danos sofridos.

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