
Se você já enfrentou atrasos, cancelamentos ou até mesmo extravio de bagagem, saiba que a Resolução 400 da ANAC existe para proteger seus direitos como passageiro aéreo. Neste artigo, explicamos, de forma clara, quais são esses direitos: como exigir assistência das companhias; quando você pode ter direito à indenização; e como evitar problemas futuros em suas viagens.
1. Direito à informação
As companhias aéreas devem fornecer, de maneira clara e acessível:
- Motivo do atraso, cancelamento ou overbooking;
- Previsão de horário atualizado para a partida;
- Direitos e opções disponíveis ao passageiro.
2. Direito à assistência material
O tipo de assistência ao passageiro varia de acordo com o tempo de espera:
- A partir de 1 hora: meios de comunicação (telefone e internet);
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição ou lanche);
- A partir de 4 horas: hospedagem (se necessário) e transporte de ida e volta.
Importante: se o passageiro estiver em seu local de residência, a companhia não é obrigada a oferecer hospedagem, mas deve garantir o transporte, por exemplo.
3. Direito ao reembolso ou reacomodação
Em caso de atraso superior a 4 horas, cancelamento ou overbooking, o passageiro pode optar por:
- Reembolso integral: incluindo a tarifa de embarque;
- Reacomodação em outro voo: mesmo que seja de outra companhia, sem custo adicional;
- Execução do serviço por outra modalidade: como transporte terrestre, se for viável.
4. Direito a remarcar o bilhete sem multa
O passageiro pode desistir da viagem e remarcar o voo sem custo adicional, desde que o cancelamento seja feito em até 24 horas após a compra e com uma antecedência mínima de 7 dias da data do embarque.
5. Bagagem extraviada ou danificada
- Bagagem extraviada: a empresa tem até 7 dias (voos domésticos) ou 21 dias (internacionais) para localizar a bagagem e devolvê-la. Em caso de não localização, cabe indenização por danos materiais e morais.
- Bagagem danificada: o passageiro deve comunicar imediatamente após o desembarque.
6. Direito ao arrependimento
É possível cancelar a compra da passagem em até 24 horas após a aquisição, desde que a compra seja feita com pelo menos 7 dias de antecedência em relação à data do voo.
7. Compensação por prejuízos
Além dos direitos mencionados, você pode buscar compensação adicional por danos morais e materiais caso o atraso, cancelamento ou extravio de bagagem gerem prejuízos significativos: custos extras, perda de compromissos, entre outros.
Guarde todos os documentos, fotos e comprovantes fornecidos pela companhia aérea para comprovar o problema. Se não obtiver uma solução diretamente com a empresa, procure ajuda especializada para defender seus direitos.
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