Passageira perde curso após voo cancelado e garante indenização de R$ 6.695,00.

Passageira perde curso após cancelamento de voo e conquista indenização de R$ 6.695; entenda como a Justiça reforçou os direitos dos consumidores.
Azul foi condenada a indenizar passageira (Imagem: Reprodução)

Uma passageira que perdeu um curso profissional por causa do cancelamento do voo será indenizada por danos materiais e morais. Em decisão proferida no processo nº 0003456-30.2024.8.17.8226 pelo 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina/PE, a sentença reforçou que as companhias aéreas têm o dever de garantir o transporte na data e horário programados, ou, em situações extraordinárias, oferecer alternativas viáveis ao consumidor.

1. O caso: curso profissional perdido

A passageira havia comprado passagens aéreas para participar de um curso indispensável ao seu crescimento profissional. Contudo, o voo foi cancelado pela companhia sob a justificativa de manutenção na aeronave. Sem a devida reacomodação ou outras opções de transporte, ela acabou impossibilitada de comparecer ao curso, arcando com o prejuízo financeiro e emocional decorrente da perda.

2. Falha da empresa em comprovar justificativa

Segundo a sentença, a Azul Linhas Aéreas não apresentou provas concretas que validassem a alegação de manutenção obrigatória. Para a juíza, mesmo diante de fatores técnicos que podem ocorrer, a empresa é responsável por buscar soluções que minimizem o impacto ao consumidor, como reacomodar em outro voo ou oferecer rotas alternativas.

3. Danos materiais reconhecidos

A magistrada condenou a companhia a ressarcir:

  • Inscrição no curso: no valor de R$ 3.570;
  • Custos de locomoção: ao aeroporto, no total de R$ 125.

Ou seja, a passageira receberá R$ 3.695 a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês desde a citação.

4. Danos morais fixados em R$ 3 mil

A juíza também determinou o pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais, considerando a angústia e o prejuízo vivenciados pela passageira ao perder uma oportunidade de qualificação profissional. Nesse ponto, a decisão mencionou a necessidade de “compensação e prevenção” para desestimular práticas semelhantes das companhias aéreas.

No total, a passageira foi beneficiada com R$ 6.695 em indenização.

5. O que esse caso ensina ao consumidor?

  • Guarde todas as provas: bilhetes, protocolos de atendimento, comprovação de gastos e qualquer comunicação da companhia aérea;
  • Exija alternativas de transporte: em cancelamentos ou atrasos superiores a 4 horas, a companhia deve oferecer reacomodação ou reembolso integral;
  • Busque assistência especializada: em caso de danos materiais ou morais, procure um advogado para avaliar a viabilidade de indenização.

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