AZUL: Companhia aérea é condenada em R$ 8 mil por cancelar voo sem justificativa.

Passageira é indenizada em R$ 8 mil após ter voo cancelado sem justificativa; decisão do TJ/SC reforça a importância de responsabilizar companhias aéreas por atrasos e prejuízos ao consumidor.
Azul foi condenada a indenizar passageira por voo cancelado. (Imagem: Reprodução)

Uma consumidora precisou enfrentar um atraso de 7 horas em sua viagem depois que o voo foi cancelado sem qualquer motivação. Em decisão proferida pelo 1º Juizado Especial Cível do TJ/SC (processo nº 0302843-73.2019.8.24.0091), a Justiça condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, reforçando o direito do consumidor a um transporte aéreo eficaz e pontual.

1. Cancelamento injustificado e atraso de 7 horas

De acordo com os autos, a companhia Azul Linhas Aéreas realocou a passageira em um voo posterior, mas, ao chegar ao destino final, ela já estava com 7 horas de atraso. O juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo destacou que o transporte aéreo deve ser eficaz, garantindo o deslocamento na forma e no tempo previamente ajustados.

“Nesse sentido, o consumidor que contrata tal serviço pretende ser levado de um lugar a outro em dia e horário determinados, juntamente com seus bens, em perfeitas condições.”

2. Ônus de comprovar ausência de defeito

O julgador salientou que, para se eximir de responsabilidade, a companhia deveria demonstrar que o defeito na prestação de serviço não existiu ou foi provocado exclusivamente pelo consumidor ou por terceiros, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, a empresa não trouxe provas suficientes para sustentar tal alegação.

3. Indenização de R$ 8 mil

Diante dos prejuízos à passageira, o magistrado reconheceu a ocorrência de danos morais e fixou a indenização em R$ 8 mil. O valor visa tanto compensar os transtornos causados quanto desestimular práticas semelhantes por parte das companhias aéreas.

4. Lições para o consumidor: direitos e orientações

  • Coleta de provas: guarde todos os registros de comunicação, cartões de embarque, protocolos de atendimento e recibos de gastos adicionais. Esses documentos reforçam a sua posição em eventual ação judicial.
  • Reacomodação ou reembolso: em casos de cancelamento ou atrasos superiores a 4 horas, a companhia aérea deve oferecer opções como reembolso integral, reacomodação em outro voo (inclusive de outra empresa) ou transporte alternativo.
  • Direito a assistência material: se houver tempo de espera prolongado, exija alimentação, comunicação e hospedagem, quando necessário, conforme estabelecido pelas normas da ANAC.
  • Proteção legal: caso a empresa não solucione o problema, o passageiro pode recorrer ao Procon ou ingressar com ação judicial para buscar indenizações por danos materiais e morais. O CDC e a Resolução 400 da ANAC amparam esse tipo de demanda.
  • Assistência profissional: se ainda tiver dúvidas ou se sentir inseguro, procure um advogado especializado em Direito do Consumidor. Assim, você pode receber orientação adequada e agilizar a defesa dos seus direitos.

A Reis e Schramm Advogados é referência em direitos do consumidor, atuando de forma especializada em voos domésticos e internacionais. Já conquistamos, para inúmeros passageiros, indenizações que ultrapassam milhares de reais. Nosso atendimento é 100% digital e abrange todo o território nacional, garantindo comodidade e agilidade. Conte com nossa equipe experiente e comprometida em proteger o que é seu por direito. Não perca a chance de defender o seu patrimônio e receber a compensação justa pelos prejuízos sofridos.

Compartilhe essa publicação!