
Uma consumidora precisou enfrentar um atraso de 7 horas em sua viagem depois que o voo foi cancelado sem qualquer motivação. Em decisão proferida pelo 1º Juizado Especial Cível do TJ/SC (processo nº 0302843-73.2019.8.24.0091), a Justiça condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, reforçando o direito do consumidor a um transporte aéreo eficaz e pontual.
1. Cancelamento injustificado e atraso de 7 horas
De acordo com os autos, a companhia Azul Linhas Aéreas realocou a passageira em um voo posterior, mas, ao chegar ao destino final, ela já estava com 7 horas de atraso. O juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo destacou que o transporte aéreo deve ser eficaz, garantindo o deslocamento na forma e no tempo previamente ajustados.
“Nesse sentido, o consumidor que contrata tal serviço pretende ser levado de um lugar a outro em dia e horário determinados, juntamente com seus bens, em perfeitas condições.”
2. Ônus de comprovar ausência de defeito
O julgador salientou que, para se eximir de responsabilidade, a companhia deveria demonstrar que o defeito na prestação de serviço não existiu ou foi provocado exclusivamente pelo consumidor ou por terceiros, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, a empresa não trouxe provas suficientes para sustentar tal alegação.
3. Indenização de R$ 8 mil
Diante dos prejuízos à passageira, o magistrado reconheceu a ocorrência de danos morais e fixou a indenização em R$ 8 mil. O valor visa tanto compensar os transtornos causados quanto desestimular práticas semelhantes por parte das companhias aéreas.
4. Lições para o consumidor: direitos e orientações
- Coleta de provas: guarde todos os registros de comunicação, cartões de embarque, protocolos de atendimento e recibos de gastos adicionais. Esses documentos reforçam a sua posição em eventual ação judicial.
- Reacomodação ou reembolso: em casos de cancelamento ou atrasos superiores a 4 horas, a companhia aérea deve oferecer opções como reembolso integral, reacomodação em outro voo (inclusive de outra empresa) ou transporte alternativo.
- Direito a assistência material: se houver tempo de espera prolongado, exija alimentação, comunicação e hospedagem, quando necessário, conforme estabelecido pelas normas da ANAC.
- Proteção legal: caso a empresa não solucione o problema, o passageiro pode recorrer ao Procon ou ingressar com ação judicial para buscar indenizações por danos materiais e morais. O CDC e a Resolução 400 da ANAC amparam esse tipo de demanda.
- Assistência profissional: se ainda tiver dúvidas ou se sentir inseguro, procure um advogado especializado em Direito do Consumidor. Assim, você pode receber orientação adequada e agilizar a defesa dos seus direitos.