
A GOL Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 6.000,00 de indenização por danos morais a um casal de passageiros devido a um atraso de quase 20 horas na chegada ao destino final. A decisão foi proferida pela juíza Andreza Alves de Souza, do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
Detalhes do caso
Os passageiros relataram que o voo de Recife para Salvador sofreu um atraso de três horas, o que resultou na perda da conexão para Brasília. Orientados por funcionários da GOL a se dirigirem ao portão de embarque, foram posteriormente informados de que o embarque já havia sido encerrado. Consequentemente, foram realocados em outro voo, chegando ao destino final apenas às 16h15 do dia seguinte. A situação foi especialmente desgastante por estarem acompanhados de uma criança de cinco anos.
Defesa da companhia aérea
Em sua defesa, a GOL alegou que o atraso ocorreu devido a “impedimentos operacionais” que comprometiam a segurança do voo. A empresa afirmou que prestou assistência aos passageiros e os reacomodou em outro voo, argumentando que a situação configurava excludente de ilicitude por caso fortuito e força maior.
Decisão judicial
A juíza Andreza Alves de Souza constatou falha na prestação de serviços pela companhia aérea. Ela rejeitou a argumentação da GOL, destacando que, mesmo sendo um evento fortuito, era de prévio conhecimento da empresa, não a eximindo da responsabilidade de indenizar. A magistrada ressaltou que o atraso no primeiro trecho causou a perda da conexão, resultando em uma chegada ao destino com quase 20 horas de atraso.
Esses fatos, aliados à assistência material precária e informações desencontradas fornecidas pelos funcionários, especialmente considerando a presença de uma criança de cinco anos, foram considerados suficientes para justificar a indenização por danos morais.
Seus direitos como passageiro aéreo
Os passageiros aéreos no Brasil têm seus direitos assegurados por legislações nacionais e internacionais. Abaixo, destacamos os principais direitos que você pode exigir em situações de atraso, cancelamento ou negativa de embarque:
Assistência material (Resolução ANAC nº 400, Art. 27)
A assistência varia de acordo com o tempo de atraso:
- 1 hora ou mais: Facilidades de comunicação, como acesso à internet ou ligações.
- 2 horas ou mais: Alimentação adequada (voucher ou refeição).
- 4 horas ou mais: Hospedagem e transporte de ida e volta ao local de hospedagem ou para residência, se o passageiro residir na cidade do aeroporto.
Reembolso e reacomodação (Resolução ANAC nº 400, Art. 29 e Art. 30)
Você pode optar por:
- Reembolso integral: Inclui trechos não utilizados e retorno ao aeroporto de origem, se necessário.
- Reacomodação: Em outro voo próprio ou de terceiros, na primeira oportunidade.
- Execução por outra modalidade: Transporte terrestre em casos aplicáveis.
Informações claras (Resolução ANAC nº 400, Art. 20)
As companhias aéreas devem informar:
- Motivo do atraso ou cancelamento.
- Atualizações sobre o horário de partida a cada 30 minutos.
- Alterações no itinerário por escrito, quando solicitado.